Os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes com quebra de atividade por causa do novo coronavírus podem pedir um apoio ao Estado até esta quinta-feira, dia 30 de abril, de acordo com a informação divulgada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
O formulário para aceder ao apoio está disponível na página da Segurança Social Direta, de acordo com a informação divulgada pela tutela.
No entanto, de acordo com a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, em declarações à RTP3, "houve um problema informático e o pedido não está lá", ainda que a situação já esteja a ser resolvida".
Recorde-se que as datas a ser cumpridas para pedir este apoio, mediante o mês em questão, são as seguintes:
- relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
- relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
Recorda o Instituto da Segurança Social que relativamente a março os beneficiários direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento com o limite de 1 IAS (438,81€).
Depois, a partir de abril, tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, com o limite de 1 IAS (438,81€) nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS (658,22€).