Estacionamento em Oeiras volta a ser pago a partir de 01 de junho

O estacionamento no concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, volta a ser cobrado a partir de 01 de junho, depois de ter sido suspenso devido à pandemia da covid-19, anunciou hoje o município.

Notícia

© iStock

Lusa
14/05/2020 11:59 ‧ 14/05/2020 por Lusa

Economia

Estacionamento

Em causa está o estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) no concelho de Oeiras, em que o pagamento de parquímetros, sob gestão da empresa municipal Parques Tejo, se encontra suspenso desde 16 de março, no âmbito das medidas de combate à pandemia da covid-19.

Mantendo-se o pagamento do estacionamento de parquímetros suspenso até 31 de maio, a Câmara Municipal de Oeiras apelou a que os automobilistas "respeitem todas as regras de estacionamento constantes do Código da Estrada", indicando que Parques Tejo tem o "dever de atuar sempre que haja prejuízo de terceiros".

"É proibido estacionar nos lugares para uso exclusivo de deficientes, nas áreas destinadas à paragem dos transportes públicos, em cima de passeios, em segunda fila, em frente a ecopontos e a acessos a garagens", alertou, em comunicado.

Além das habituais regras, a empresa municipal de estacionamento de Oeiras aconselhou os utilizadores dos espaços de estacionamento reservados a serviços de carga e descarga e reservados aos utilizadores de farmácias para que "reduzam o tempo de estacionamento ao mínimo indispensável, garantindo assim, com essa atitude cívica, que mais utilizadores possam usufruir desses espaços".

Portugal contabiliza 1.175 mortos associados à covid-19 em 28.132 casos confirmados de infeção, segundo o mais recente boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia, divulgado na quarta-feira.

Relativamente ao dia anterior, há mais 12 mortos (+1,%) e mais 219 casos de infeção (+0,8%).

Das pessoas infetadas, 692 estão hospitalizadas, das quais 103 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 3.182.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas