António Mendonça Mendes falava durante um 'webinar' sobre "A retoma económica: pontos de vista institucionais", promovido pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).
Em declarações à Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, precisou que, daquele valor, 115 milhões de euros correspondem a diferimentos do pagamento de retenções na fonte do IRS e o restante a pedidos de diferimento de IVA.
Das 48.761 empresas que aderiram a esta medida excecional e temporária, adotada com o objetivo de mitigar o impacto da pandemia de covid-19 na tesouraria das empresas, mais de um terço optou pelo plano prestacional de três meses.
Este regime de flexibilização do pagamento das retenções na fonte do IRS e do IVA, permite que os valores devidos nos meses de abril, maio e junho sejam fracionados em três ou seis prestações, com a entrega de um terço ou um sexto no mês a que o pagamento seja devido, vencendo-se as restantes prestações na mesma data nos meses seguintes.
Assim, as que optaram por entregar um terço do IRS ou do IVA em abril, terão em maio de entregar a terça parte do imposto relativa a esse mês, acrescida de mais um terço do valor que ficou por pagar em abril.
Esta lógica aplica-se de igual forma aos planos prestacionais a seis meses.
António Mendonça Mendes adiantou também que aqueles 498 milhões de euros representam cerca de um quinto (20%) do valor dos impostos a serem pagos e que os dados já disponíveis permitem concluir que as empresas de maior dimensão são as que menos recorreram a este regime prestacional de pagamento dos impostos.
Mesmo entre as micro, pequenas e médias empresas que aderiram os indicadores revelam que a medida "foi usada com parcimónia", segundo referiu o secretário de Estado em resposta em resposta à bastonária da OCC, Paula Franco.
Em abril apenas pagaram o IVA as empresas que estão no regime mensal, ou seja, as que faturam mais de 650 mil euros por ano. Em maio, será a vez de as que estão no regime trimestral fazerem o primeiro pagamento relativo a 2020, sendo que só na próxima semana será possível perceber o nível de adesão a este regime excecional e temporário.
Hoje termina o prazo para as empresas submeterem a declaração do IVA trimestral ou mensal, tendo o imposto de ser pago até ao dia 25.