Segundo a proposta do OE para o próximo ano, o subsídio de desemprego vai estar sujeito a uma contribuição de 6%, que "reverte a favor do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”. O documento ressalva, porém, que não prejudica a garantia do valor mínimo da prestação nos termos previstos. O valor mínimo do subsídio de desemprego é de 419,22 euros.
Também o subsídio de doença vai ficar sujeito a uma taxa. Neste caso, a contribuição, que também reverte a favor do instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, será de 5%, mas só será aplicada a baixas superiores a trinta dias.
A proposta do OE foi entregue pouco depois das 17h00 horas na Assembleia da República pelo ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, e pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar.