De acordo com a sentença datada de abril, a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela considerou improcedente o pedido de indemnização de 3,5 milhões de euros da Empark à Câmara de Chaves pela quebra de contrato em 2004, por parte da autarquia, para a construção e exploração de um estacionamento subterrâneo por parte daquela empresa.
Por decisão judicial, a empresa mantém o direito a construir o parque de estacionamento no centro da cidade de Chaves, no distrito de Vila Real.
Fonte da empresa adiantou à Lusa que a Empark "vai dar seguimento ao projeto".
Em 2000, a autarquia de Chaves, liderada pelo socialista Altamiro Claro, e a empresa Empark [anteriormente denominada Emparque] celebraram contratos para a constituição do direito de superfície em subsolo destinado à construção e exploração de um parque público de estacionamento para viaturas ligeiras no Largo General Silveira e ainda para a execução do fornecimento de parcómetros, segundo explica a sentença.
Em janeiro de 2004, a Câmara de Chaves, que foi liderada desde 2001 até 2013 pelo social-democrata João Batista, rescindiu unilateralmente os contratos, atos de rescisão esses que viriam a ser anulados em maio de 2008 por acórdão do TAF de Mirandela.
À autarquia foi depois negado recurso, em junho de 2015, pelo Tribunal Central Administrativo do Norte e, um ano depois, pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Em agosto de 2016, após o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, a Câmara de Chaves, liderada entre 2013 e 2017 pelo social-democrata António Cabeleira, dirigiu-se à Empark manifestando a "intenção e obrigação de dar cabal cumprimento e/ou execução ao teor da referida sentença judicial".
Apesar do direito de construir o parque de estacionamento, a Empark procurou intentar a execução de sentença com um pedido de indemnização de 3,5 milhões de euros.
O valor de indemnização pedido pela Empark correspondia a "danos emergentes" e "lucros cessantes".
Nesta decisão datada de 21 de abril, o TAF de Mirandela considerou "improcedente a causa legítima de inexecução invocada pela Exequente [Empark] e o consequente pedido indemnizatório".
Segundo alegou a Empark, citada na sentença, "na sequência da anulação judicial dos atos administrativos que haviam rescindido o contrato de constituição do direito superfície e o contrato de fornecimento e exploração dos parcómetros, o Executado [Câmara de Chaves] manifestou uma intenção meramente formal de dar execução à sentença, sabendo da manifesta impossibilidade de o fazer".
A Empark alegou ainda que a construção por parte da autarquia de um parque de estacionamento com 132 lugares a 130 metros de distância do parque previsto no contrato em causa leva a que seja "manifestamente incompatível a existência de dois parques com tais dimensões na mesma área".
No caderno de encargos estabelecido em 2000, o município dizia não autorizar, "em espaços de domínio público municipal, a construção de novos parques públicos de estacionamento coberto na extensão de 200 metros além do limite do parque constante do presente concurso".
A Câmara de Chaves invocou que a construção do parque de estacionamento não viola o estipulado no caderno de encargos porque "foi construído em terrenos privados adquiridos aos seus legítimos proprietários".
E sustentou que, "em última instância, sempre poderia o Município desafetar o dito parque para fim de estacionamento privado, não criando assim qualquer colisão com o desenvolvimento do parque".
Segundo o TAF de Mirandela, apesar "da interpretação que se possa efetuar da cláusula contratual em questão, a verdade é que tal circunstância não impede de forma objetiva e absoluta a reconstituição da situação que existiria se não fosse o ato de rescisão judicialmente anulado".
Fonte da Câmara de Chaves, liderado pelo socialista Nuno Vaz desde 2017, disse à Lusa que o atual executivo se "submete à decisão judicial sobre esta matéria".