"A partir de agosto, as grandes empresas [em 'lay-off'] passarão a pagar a Taxa Social Única na íntegra", disse António Costa, após a reunião de Conselho de Ministros em que foi aprovado o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) no contexto da pandemia de covid-19.
"As micro, pequenas e médias manterão a isenção e, a partir de outubro, estas passam a pagar 50% da TSU" até final do ano, continuou o primeiro-ministro.
Até agora, as empresas em 'lay-off' simplificado estavam isentas de TSU, uma taxa para a Segurança Social de 23,75% sobre a remuneração de cada trabalhador.
O regime de 'lay-off' simplificado, criado para responder à crise causada pela pandemia de covid-19 e que terminava em junho, vai ser prolongado até final de julho, segundo o PEES.
Após julho serão então criados três mecanismos alternativos, mas o atual continua a ser possível para as empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo.
Já as empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a 60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de apoio à retoma progressiva.
As empresas que tenham beneficiado do regime de 'lay-off' simplificado podem ter um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.
Está ainda previsto um complemento de estabilização, a pagar em julho, entre 100 e 351 euros, para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos nacionais (1.270 euros) e que viram o seu salário reduzir devido ao 'lay-off'.