Apoio de 438 euros para trabalhadores informais disponível em julho
A ministra do Trabalho disse hoje que o novo apoio de 438,81 euros para trabalhadores sem proteção social estará disponível em julho, tendo como contrapartida a inscrição na Segurança Social "independentemente do tipo de vínculo".
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Economia Covid-19
Lisboa, 16 jun 2020 (Lusa) -- A ministra do Trabalho disse hoje que o novo apoio de 438,81 euros para trabalhadores sem proteção social estará disponível em julho, tendo como contrapartida a inscrição na Segurança Social "independentemente do tipo de vínculo".
"O objetivo é estes trabalhadores terem uma prestação de 438 euros em julho -- estamos a preparar o sistema para que seja implementado a partir de julho -- e que seja pago até dezembro, devendo depois a pessoa ficar vinculada ao sistema, independentemente do tipo de vínculo (...) durante 30 meses", disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
A governante, que falava em audição na Comissão de Orçamento e Finanças no âmbito da discussão na generalidade da proposta de Orçamento Suplementar, especificou, em resposta aos deputados do BE e do PCP, que o tipo de vínculo à Segurança Social destes trabalhadores poderá ser como trabalhador independente ou como trabalhador por conta de outrem.
"A medida que consta do PEES [Programa de Estabilização Económica e Social] e tem financiamento no Orçamento Suplementar, tem como objetivo que o trabalhador fique vinculado à Segurança Social com um vínculo adequado à relação que tiver, não é obrigatório que seja como trabalhador independente", afirmou Ana Mendes Godinho.
A ministra respondia à deputada Diana Ferreira, do PCP, que defendeu que a vinculação obrigatória à Segurança Social não devia ser como trabalhador independente, mas cim como dependente, já que em muitos casos a situação é essa.
Em causa está o apoio para trabalhadores sem proteção social (trabalhadores informais), de 438,81 euros por mês e, segundo o PEES, implica "vinculação ao sistema de proteção social, por referência a esse valor, durante 36 meses", sendo a contribuição social "reduzida a 1/3 até ao final deste ano".
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