De acordo com os impressos do IRS para 2014, os senhorios passam agora a ter a possibilidade de isolar as rendas dos restantes rendimentos, como aqueles referentes aos vencimentos salariais e de pensões. Ao excluí-las, passam a sujeitá-las a uma taxa autónoma de 28%.
De acordo com o Dinheiro Vivo, se os senhorios decidirem englobar o valor obtido com as rendas aos restantes rendimentos, terão ainda que lhe juntar os juros de depósitos e mais-valias.
De acordo com a publicação em Diário da República, no ano de 2014 será "necessário proceder à actualização de alguns anexos da declaração Modelo 3". Deste modo, os anexos B, C, D, E, F, H, I ,J e L apresentam algumas mudanças em relação ao ano anterior.
De fora das alterações ficam os anexos A, G e G1, referentes a rendimentos do trabalho dependente e de pensões, de mais-valias patrimoniais e mais-valias não tributáveis, respectivamente.
Para os portugueses que têm apenas rendimentos de trabalho dependente e pensões, a entrega de declarações de IRS começam já em Fevereiro.