Banco de Portugal: Pedidos de moratórias superam 841 mil até junho
Os pedidos à banca de moratórias de crédito no âmbito da pandemia de covid-19 superaram 841 mil, e mais de 714 mil contratos já foram abrangidos pelas medidas de adiamento de pagamentos até 30 de junho, segundo o BdP.
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Economia Covid-19
"Desde finais de março até 30 de junho, os pedidos de adesão a moratórias de crédito abrangeram 841.856 contratos. Até 30 de junho, as instituições aplicaram as medidas de apoio previstas nas moratórias a 741.623 empréstimos", pode ler-se numa nota do Banco de Portugal (BdP) relativa às moratórias implementadas no âmbito da pandemia de covid-19.
Segundo a informação divulgada pelo supervisor bancário, dos contratos aos quais foram aplicadas as moratórias "44% eram contratos de crédito à habitação e outros créditos hipotecários (322.709)".
"Foram ainda aplicadas medidas de apoio a contratos de crédito aos consumidores (196.464) e a contratos de crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual (ENI) e outros (222.450)", de acordo com a instituição liderada por Mário Centeno.
O Banco de Portugal revelou ainda que em 30 de junho "os contratos de crédito celebrados com consumidores (famílias) representavam 70% das operações de crédito que beneficiaram das moratórias (519.173), sendo as demais operações relativas a empréstimos concedidos a empresas, ENI e outros (222.450)".
As moratórias de crédito (que suspendem pagamentos de capital e/ou juros) foram criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.
Em junho, o Governo decidiu estender as moratórias de setembro deste ano para 31 de março de 2021 e alargou também as condições em que os clientes podem aceder às moratórias. Os clientes podem pedir acesso às moratórias até final de setembro.
Há ainda as moratórias privadas, da Associação Portuguesa de Bancos (APB), da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF). Estas aplicam-se aos contratos de crédito que não beneficiam da moratória pública, caso dos contratos de crédito pessoal (com exceção dos contratos de crédito ao consumo com finalidade educação, uma vez que estes já são cobertos pela moratória pública), crédito automóvel e cartões de crédito.
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