Regularizar propinas? Prestação mensal deve ser de pelo menos 44 euros

O montante e o número de prestações do plano de regularização é "proposto pelo estudante no próprio requerimento", de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.

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Notícias Ao Minuto
17/08/2020 10:48 ‧ 17/08/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

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Os estudantes com propinas em atraso por causa da pandemia do novo coronavírus podem liquidar os valores em falta através de prestações iguais e mensais, sendo que o montante nunca poderá ser inferior a 10% do indexante de apoios sociais, que este ano é de 438,81 euros, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República

Quer isto dizer que o valor da prestação terá de ser de pelo menos 43,88 euros, segundo o mesmo diploma. 

"O plano de regularização prevê o pagamento da dívida em prestações iguais e mensais, nunca inferiores a 10% do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido, sem prejuízo do acerto a que haja lugar na última prestação", pode ler-se na portaria publicada esta segunda-feira. 

Além disso, o montante e o número de prestações do plano de regularização é "proposto pelo estudante no próprio requerimento, podendo este indicar o montante de cada prestação e ou o número de prestações mensais". 

E mais: "O pedido do plano de regularização é gratuito, não sendo permitida a cobrança de qualquer taxa ou emolumento pelo respetivo requerimento ou consequente acordo". 

O Presidente da República promulgou, no final de julho, o diploma do Governo que cria um mecanismo extraordinário de regularização das dívidas por não pagamento de propinas dos alunos do ensino superior.

Este instrumento destina-se a todos os estudantes do ensino superior que, por causa da crise económica e social causada pela pandemia de covid-19, ficaram impossibilitados de pagar as prestações das propinas, taxas ou emolumentos.

De acordo com o diploma, a adesão ao mecanismo é feita a pedido do aluno e "não prejudica a eventual atribuição de bolsas", quando a elas tiverem direito. 

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