Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega ao domicílio ou 'take-away', continuam a funcionar com as regras em vigor, ou seja, podem admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01h00.
Os "cafés e similares", incluindo os que se encontrem em centros comerciais, bem como as lojas de conveniência, podem, "sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita", encerrar às 21h00.
A Câmara de Lisboa adianta que os postos de combustíveis podem também retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, embora continue a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas.
"O eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento", lê-se na nota da autarquia, referindo-se que, "como até aqui", a polícia municipal continuará a fiscalizar diariamente o cumprimento dos horários e das regras decretadas pela Direção-Geral da Saúde.
Saliente-se que os dados da Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) apontam que a quebra de vendas nos centros comerciais a operar sem limitação de horários foi de aproximadamente 25% face ao período homólogo de 2019, enquanto os estabelecimentos localizados na região de Lisboa registaram quebras de vendas de 40%.
Barreiro e Almada 'seguem pisadas'
Na semana passada, o Conselho de Ministros decidiu atribuir aos presidentes de Câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que se mantém em estado de contingência devido à pandemia de covid-19, a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, competência que tinha sido retirada aos municípios no âmbito da pandemia de covid-19.
A decisão do Conselho de Ministros permite às autarquias fazer alterações nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com parecer das forças de segurança e da autoridade local de saúde, deixando de vigorar a obrigatoriedade de abrirem às 10:00 e encerrarem às 20h00.
Na nota, a Câmara de Lisboa justificou a alteração de horários dos estabelecimentos comerciais com a melhoria da situação epidemiológica no concelho, salientando que se regista "um menor número de novos casos diários e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela Direção-Geral da Saúde".
Até agora apenas os supermercados podiam permanecer abertos até às 22h00 (mas sem vender bebidas alcoólicas depois das 20h00), enquanto os restaurantes podiam admitir clientes até à meia-noite, tendo de encerrar à 01h00.
Os 18 municípios que integram a AML são Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
A Câmara do Barreiro já alterou os horários dos estabelecimentos comerciais do concelho, no distrito de Setúbal, podendo encerrar às 22h00, desde quinta-feira, deixando de ser obrigatório o fecho às 20h00.
Almada decidiu também, quinta-feira, avançar com a alteração de horários, até às 22h00, alegando que "o alargamento de horários permite ajudar a assegurar postos de trabalho, incrementar a atividade económica, e sem necessariamente impactar negativamente no risco associado a contágios, desde que se mantenham as medidas de contingência associadas ao funcionamento dos estabelecimentos em causa.
A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 787.918 mortos e infetou mais de 22,4 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.788 pessoas das 54.992 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.