O Banco de Portugal (BdP) vai passar a assumir competências de supervisão das entidades que exercem transações de ativos virtuais, anunciou o supervisor da banca, em comunicado, esta terça-feira.
"O Banco de Portugal passa a assumir competências de supervisão das entidades que exercem serviços de troca, transferência ou guarda de ativos virtuais, no que diz respeito ao cumprimento das regras preventivas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, com a entrada em vigor da Lei que transpõe a mais recente Diretiva europeia sobre esta matéria", sublinha a instituição, em comunicado.
Passam assim a estar incluídas no elenco de entidades obrigadas ao cumprimento das regras preventivas do branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (BC/FT) as entidades que exercem alguma das seguintes atividades com ativos virtuais:
- Serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais;
- Serviços de transferência de ativos virtuais;
- Serviços de guarda ou guarda e administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptográficas privadas.