O primeiro-ministro, António Costa, já anunciou as medidas que vão entrar em vigor na próxima terça-feira, dia 15 de setembro, em todo o país, em virtude da situação de contingência. Na generalidade são idênticas às que estão em vigor, atualmente, na Área Metropolitana de Lisboa.
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais só devem abrir a partir das 10h da manhã (com algumas exceções);
- Limitações dos horários dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h por decisão das câmaras;
- Limite máximo de quatro pessoas por grupo em áreas de restauração de centros comerciais;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibido consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Limite de quatro pessoas por grupo em restaurantes e cafés perto das escolas;
- Nos lares: Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos - "evolvem médicos, enfermeiros para agir de forma rápida", detalhou o primeiro-ministro;
- A decisão do Governo não permite público nos estádios;
- Governo quer reduzir fluxos. Horários de trabalho serão desfasados em Lisboa e no Porto.
O primeiro-ministro apresentou, durante a conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, um documento que traça o panorama atual da situação epidemiológica em Portugal e que esteve na base destas decisões do Governo. Pode consultar aqui a apresentação 'Controlar a pandemia'.
Em direto: Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros https://t.co/7COFSfclx5
— República Portuguesa (@govpt) September 10, 2020