O secretário-geral da UGT, Carlos Silva, apelou, esta terça-feira, a uma fiscalização aos direitos dos trabalhadores durante o novo regime que o Governo quer aplicar em Lisboa e no Porto de desfasamento dos horários de trabalho, para combater a pandemia.
"A UGT nunca esteve cá para criar confusões, a UGT está cá para proteger os trabalhadores. (...) Uma eventual alteração de horários, mesmo por imposição legal do Governo, vem ou pode contrariar e violentar direitos que estão estabelecidos na contratação coletiva", disse Carlos Silva, em declarações à RTP3.
Por esse motivo, a "UGT vai solicitar a todos os seus sindicatos", que informem as suas delegações para ser feito um trabalho de "vigiância e escrutínio" do "comportamento que as empresas" vão ter. Porém, lembrou também que "cabe aos trabalhadores" pedir a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). "É a fiscalização aos direitos de quem trabalha. É isso que tem de ser fiscalizado", reiterou.
Também a CGTP lamentou que os parceiros não tenham sido consultados previamente na elaboração da proposta para desfasamento dos horários dos trabalhadores e manifesta-se preocupada com o "poder discricionário unilateral" que este confere às empresas.
"Foi-nos enviado ontem [segunda-feira] à noite, com prazo até amanhã ao final do dia para emitirmos o nosso parecer. Vamos referir na nossa apreciação que isto não pode ser. A audição das associações sindicais quando há alterações a legislação de trabalho é obrigatória e tem os tramites que têm que ser seguidos, nomeadamente em relação ao prazo", disse a secretária geral da central sindical, Isabel Camarinha, em declarações à agência Lusa.
As empresas de Lisboa e Porto vão poder alterar os horários de entrada e saída, organizando-os de forma desfasada, tendo apenas de consultar previamente os trabalhadores e representantes, havendo trabalhadores que não são obrigados a aceitar a mudança.
A medida consta da proposta de decreto-lei que o Governo remeteu aos parceiros sociais e aos quais é pedido que enviem o seu parecer até ao final da próxima quarta-feira, antes de o diploma ser aprovado em Conselho de Ministros.
A proposta de projeto-lei, a que a Lusa teve acesso, operacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia da Covid-19 sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta determina que os trabalhadores "com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar" a alteração do horário.
Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores "estão dispensados" de trabalhar de acordo com o novo horário fixado pelo empregador, quando o mesmo "puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho".
A alteração de horários, mediante a sua organização de forma desfasada pretende evitar aglomerações na empresa e contribuir para uma menor concentração de pessoas que utilizam os transportes públicos durante as horas de ponta.
Segundo o documento, a criação de horários diferenciados nas entradas e saídas, pausas ou trocas de turnos tem de ser observada nos locais de trabalho, "incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso" em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo de 50 ou mais trabalhadores.