"Considerando o amplo uso das taxas de juro de referência em contratos financeiros, assim como em modelos de desconto, de avaliação e de risco e a sua importância nas práticas comerciais atuais, é fundamental que as instituições interiorizem e mitiguem os riscos associados a estes processos de reforma em curso e que adotem as ações necessárias para assegurar uma transição adequada", refere o Banco de Portugal na carta circular.
Já em 23 de julho, o Banco Central Europeu (BCE) publicou um relatório em que elenca as práticas a serem seguidas pelos bancos na preparação para as reformas das taxas de juro de referência.
Em 2021, a nova taxa de juro de curto prazo do BCE, a EuroSTR (Euro Short-Term Rate), vai substituir definitivamente a Eonia (a taxa de juro de referência a um dia para o outro).
A taxa EuroSTR é calculada pelo BCE a partir de 50 bancos com transações de obtenção de fundos superiores a um milhão de euros no mercado monetário sem garantia do euro (entre bancos, mas também fundos de pensões, seguradoras, sociedades gestoras de ativos) no prazo a um dia ('overnight').
A substituição afeta diversos ativos, como operações com derivados, contratos de garantia e produtos diferentes dos derivados, mas não tem implicações diretamente nos créditos às famílias, que em Portugal usam como referencial de taxa de juro a Euribor (Euro Interbank Offered Rate).
Também a Euribor está em reforma, com alterações relevantes no seu cálculo, com o objetivo de a tornar mais fiável.
Nos últimos anos houve grupos de trabalho para a reforma das taxas de juro de referência da zona euro com o objetivo tornar mais fiáveis e transparentes e proteger consumidores e investidores, devido à significativa redução do número de bancos que contribuem para a definição das taxas, do volume do mercado monetário interbancário sem garantia e sobretudo depois dos escândalos de manipulação das taxas.
Ainda na carta circular hoje divulgada, o Banco de Portugal lembra que, de acordo com o regulamento europeu BMR (EU Benchmark Regulation), "apenas as taxas de referência que cumpram, a partir do início de 2022, um conjunto de determinados requisitos poderão ser utilizadas em novos contratos ou instrumentos financeiros".