Afinal, a que horas fecham os estabelecimentos nos concelhos de risco?

Há novas novas regras para os estabelecimentos comerciais nos concelhos identificados como sendo de risco a partir de quarta-feira, dia em que entram em vigor novas restrições implementadas pelo Governo para conter a propagação do novo coronavírus.

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Notícias Ao Minuto
03/11/2020 09:14 ‧ 03/11/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

estabelecimentos

De um modo geral, os estabelecimentos de comércio terão de encerrar até às 22h, com exceção dos restaurantes que têm mais meia hora para além dessa hora, de acordo com o diploma publicado na segunda-feira em Diário da República. Estas regras aplicam-se aos 121 concelhos considerados de risco

"Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22h00, e os estabelecimentos de restauração não podem ter mesas com mais de seis pessoas, encerrando às 22h30", pode ler-se na portaria. 

Além dos estabelecimentos de restauração, há mais exceções previstas na lei, que são as seguintes: 

  • Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, os quais devem encerrar à 01h00;
  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
  • Atividades funerárias e conexas;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01h00 h e reabrir às 06h00;
  • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros;
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas;
  • Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos;
  • Equipamentos culturais, os quais devem encerrar às 22h30.

Além disso, a lei prevê que o "horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos" descritos em cima. 

No sábado, o Conselho de Ministros anunciou, após uma reunião extraordinária, que 121 municípios vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira, por medidas mais restritivas para conter a pandemia.

Estes concelhos ficam também abrangidos pelo dever cívico de recolhimento domiciliário e teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador, devido à Covid-19.

Nestes territórios - que representam 70% da população residente - os ajuntamentos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.

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