De um modo geral, os estabelecimentos de comércio terão de encerrar até às 22h, com exceção dos restaurantes que têm mais meia hora para além dessa hora, de acordo com o diploma publicado na segunda-feira em Diário da República. Estas regras aplicam-se aos 121 concelhos considerados de risco.
"Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22h00, e os estabelecimentos de restauração não podem ter mesas com mais de seis pessoas, encerrando às 22h30", pode ler-se na portaria.
Além dos estabelecimentos de restauração, há mais exceções previstas na lei, que são as seguintes:
- Estabelecimentos de restauração e similares exclusivamente para efeitos de entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, os quais devem encerrar à 01h00;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
- Atividades funerárias e conexas;
- Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01h00 h e reabrir às 06h00;
- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros;
- Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas;
- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos;
- Equipamentos culturais, os quais devem encerrar às 22h30.
Além disso, a lei prevê que o "horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos" descritos em cima.
No sábado, o Conselho de Ministros anunciou, após uma reunião extraordinária, que 121 municípios vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira, por medidas mais restritivas para conter a pandemia.
Estes concelhos ficam também abrangidos pelo dever cívico de recolhimento domiciliário e teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador, devido à Covid-19.
Nestes territórios - que representam 70% da população residente - os ajuntamentos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.