Pedro Siza Vieira falava na audição conjunta das comissões de Orçamento e Finanças e Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, no âmbito do debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
"Não é o turismo que nós queremos, poder ter uma camarata com 20 pessoas numa área muito reduzida e com uma única instalação sanitária para toda a gente. Não é este o tipo de turismo que nós queremos", afirmou o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que tem sob a sua alçada a tutela do Turismo.
Segundo o governante, "muitos destes 'hostels' estão neste momento a servir de residência permanente, designadamente a imigrantes, em condições absolutamente inaceitáveis", apontou Siza Vieira, que respondia a uma pergunta do deputado João Cotrim Figueiredo, da Iniciativa Liberal (IL).
Quanto à isenção de mais valias nos momentos da afetação e da desafetação de um imóvel que esteja a ser usado para alojamento local, medida prevista na proposta de OE2021, o ministro da Economia sublinhou que, neste momento, estes alojamentos "não têm qualquer espécie de procura" e, nesse sentido, o Governo procura com a medida "facilitar" que, durante este período, se possa usar aqueles imóveis noutro tipo de utilizações, nomeadamente o arrendamento.
De acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República, os estabelecimentos de alojamento local têm de obedecer a "condições mínimas de funcionamento", inclusive reporte de informação de dormidas, bem como implementar um conjunto de medidas de sustentabilidade ambiental.
Neste âmbito, inclui-se a preocupação de "não espartilhar injustificadamente e em demasia as condições de um segmento turístico que se pretende cada vez mais competitivo e com qualidade", determinando condições de funcionamento específicas para os estabelecimentos de hospedagem, 'hostel' e alojamento local de moradia e apartamento.
Segundo a portaria, as modalidades de quartos, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem devem dispor de "placa identificativa junto à entrada".
Entre as condições de funcionamento comuns estão ainda os requisitos para instalações sanitárias, determinando que nos apartamentos, moradias e quartos deve existir, no mínimo, uma instalação sanitária por cada quatro quartos e cumulativamente o máximo de 10 utentes.
Deve ainda estar assegurado que "nos estabelecimentos de hospedagem existe, no mínimo, uma retrete, um lavatório e um chuveiro por cada seis utentes que estejam a partilhar instalações sanitárias comuns", de acordo com a portaria.
Nas condições de funcionamento específicas dos estabelecimentos de hospedagem destacam-se as áreas mínimas dos quartos, em cumprimento do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nomeadamente 6,50 metros quadrados (m2) para o quarto individual, nove m2 para o quarto duplo, 12 m2 para o quarto triplo e para cada cama convertível a instalar nos quartos acrescem três m2.
Obedecendo às áreas mínimas estabelecidas para os estabelecimentos de hospedagem, "o 'hostel' com mais de 50 camas/utentes deve dispor de pelo menos um quarto e uma instalação sanitária adaptada a utentes com mobilidade condicionada", determina a portaria.