Legislação clara para biocombustíveis é urgente para motivar investidores
O presidente da Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis (APPB), Miguel Costa, alertou hoje para a urgência de um quadro legislativo claro para o setor, sem o qual é "impossível motivar os investidores".
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Economia APPB
"Necessitamos ter mais clareza naquilo que é a legislação, um quadro legislativo claro com a maior urgência, para poder avançar e, eventualmente, olhar para investimentos nessa área", defendeu o responsável da associação que representa os produtores de biocombustíveis, que falava esta manhã na conferência 'online' "Setor dos Biocombustíveis em Portugal", promovida pela APPB.
"Não tendo essa clareza no setor, será impossível motivar os investidores a moverem-se nessa direção", acrescentou.
Contactado pela Lusa, o secretário-geral da APPB, Jaime Braga, esclareceu que, por um lado, "a lei não é completamente clara", desde logo porque há sobreposição de competências atribuídas à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), à Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e ao Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), e, portanto, "nem tudo corre bem".
Por outro lado, a lei que regula os biocombustíveis caduca a sua validade no final deste ano, por imposição de uma diretiva europeia que tem de ser transposta para a lei nacional.
"Não há transposição, nem nova lei e estamos fartos de pedir, pedimos logo no início do ano ao Governo que nos desse, pelo menos, as linhas gerais do que estava a pensar fazer, porque as empresas precisam de previsibilidade e de saber com o que é que contam. [...] Até agora nada", explicou Jaime Braga.
O que a APPB já sabe é que está previsto um decreto-lei "para valer uns quantos meses", por forma a que não haja um hiato legislativo enquanto a diretiva europeia não é transposta.
"Estão [o Governo] a pensar devagarinho na transposição da diretiva para as renováveis", considerou.
A legislação ainda em vigor estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis, bem como o mecanismo de apoio aos biocombustíveis a vigorar até 2020.
O diploma estabelece, ainda, metas obrigatórias para as entidades que introduzem no consumo combustíveis no setor dos transportes, no que diz respeito à incorporação de biocombustíveis nos combustíveis colocados no mercado, que é, atualmente, de 10%.
O cumprimento destas obrigações é comprovado mediante a apresentação de títulos de biocombustíveis (TdB).
A conferência da APPB contou também com a participação do diretor-geral de Energia, João Bernardo, que destacou a dificuldade de se conseguir multar quem não cumpre esta obrigação.
Segundo o dirigente da DGEG, há casos em que deixa de ser possível encontrar os operadores que incumpriram, no sentido de se conseguir o pagamento das multas que lhes são aplicadas, porque mudam de morada.
Há também casos que se arrastam na justiça há anos, por interposição de recurso à coima aplicada, explicou.
Para Jaime Braga, esta questão, ainda que externa à APPB, prejudica todo o setor.
"Quando os infratores confessos não são punidos, as pessoas desmotivam e a fraude compensa", lamentou, lembrando que, dos 80 milhões de euros devidos em multas por incumprimento no que respeita à incorporação de biocombustíveis, "o Estado ainda não viu nem um".
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