AHRESP pede compensações proporcionais aos prejuízos do Natal

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu hoje a atribuição de compensações financeiras proporcionais aos prejuízos que se vão verificar no Natal e ano novo, face à pandemia de covid-19.

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Lusa
22/12/2020 20:49 ‧ 22/12/2020 por Lusa

Economia

Covid-19:

 

"A AHRESP reuniu ontem [segunda-feira] com o Governo, a fim de apresentar a urgência de medidas de compensação financeira para os elevados prejuízos que se preveem para a época natalícia e de passagem de ano, e que resultam da quebra de receitas e do pagamento de compromissos já assumidos", indicou, em comunicado, a associação.

A AHRESP considerou ser necessário alterar os mecanismos de cálculo da compensação financeira, aplicando-o à quebra efetiva por comparação às receitas verificadas no mesmo período do ano anterior.

Por outro lado, a associação pediu ao executivo que esta compensação abrangesse as empresas de alojamento turístico, além da restauração e similares.

"Estas compensações não afastam a imperiosa necessidade de ver regulamentadas e disponibilizadas todas as medidas apresentadas pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital [Siza Vieira] no passado dia 10 de dezembro, com vista ao reforço da liquidez das empresas, da proteção do emprego e do apoio às rendas comerciais", ressalvou.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.703.500 mortos resultantes de mais de 77,2 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 6.254 pessoas dos 378.656 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

O estado de emergência decretado em 9 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 7 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23h00 de 31 de dezembro, e a partir das 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

É também proibido circular entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro.

O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22h30 no último dia do ano, e até às 13h00 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

 

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