O Governo decidiu que a existência de dívidas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) não deve impedir as empresas ou instituições de aceder a novos apoios, de acordo com uma portaria publicada no final do ano passado.
O diploma prevê a "prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor", pode ler-se.
Deste modo, "não relevam as dívidas constituídas pelas entidades candidatas ou promotoras, junto do IEFP, I. P., desde 1 de março de 2020 até 30 de junho de 2021".
Em declarações aos Jornal de Negócios, Francisco Madelino, antigo presidente do IEFP, disse que assim se permite que empresas que têm dívidas ao IEFP acedam aos apoios e que as empresas que tinham acordos de regularização não tenham de os pagar neste período.