No relatório "Impacto das medidas adotadas no âmbito da covid-19 nas entidades da Administração Local do Continente", hoje divulgado, o Tribunal de Contas (TdC) salientou que, a partir da informação no Portal Base, até 30 de setembro de 2020 as entidades da Administração Local celebraram 5.529 contratos relacionados com a covid-19, no valor de 83,2 milhões de euros (87,3% por municípios, 5,9% por comunidades intermunicipais, 4,5% por empresas locais e o restante por serviços municipalizados, associações, freguesias e áreas metropolitanas).
"Destes contratos, 81,8% seguiram o procedimento de ajuste direto simplificado e 16,9% o ajuste direto regime geral, pelo que apenas 1,2% implicaram consulta prévia ou concurso público", refere.
Segundo o TdC, a quase totalidade destes contratos respeita à aquisição de bens e serviços, nomeadamente de materiais e equipamentos médicos, equipamentos de segurança e de proteção individual, computadores e material informático, produtos alimentares e materiais de limpeza, desinfeção e higienização.
A grande maioria destes contratos é de baixo ou muito baixo valor (73% abaixo de cinco mil euros), existindo apenas sete contratos acima de um milhão de euros.
Os 20 maiores contratos foram adjudicados por Cascais (nove), Lisboa (sete), Sintra (um), Loures (um), Oeiras (um) e Gaia (um).
Os municípios dos distritos de Lisboa e do Porto concentravam 66,0% do valor dos contratos relacionados com a pandemia (53,8% para Lisboa e 12,2% para o Porto), seguindo-se Faro com 7,7%.
Por outro lado, 86 municípios não tinham no Portal Base qualquer contrato associado à covid-19, "o que permite colocar reservas à universalidade dos dados daquele Portal, considerando a dimensão relativa dos municípios ausentes e o facto de muitos apresentarem, já então, centenas de casos de doença no respetivo concelho", é acrescentado.
O TdC destacou que há grandes discrepâncias no valor dos contratos celebrados: "seis municípios são responsáveis por mais de 50% do valor total, em termos relativos, seja por residente, seja por caso covid-19".
Em relação às entidades às quais foram adjudicados os contratos, o TdC salienta "sinais de concentração", já que cinco beneficiaram de 31,3% do valor total, além de existirem contratos de entidades adjudicatárias em apenas um município, "o que, dada a prevalência do ajuste direto, justifica maior escrutínio e reforço dos mecanismos de transparência".
"Perante as situações analisadas, o Tribunal recomenda às entidades da administração local, nomeadamente aos municípios, que quantifiquem a despesa com medidas covid-19, bem como a receita não arrecadada, e que divulguem, nos respetivos sítios eletrónicos, dados da execução física e financeira, tratando essa informação na prestação de contas", escreveu o TdC.
Esta entidade recomenda ainda que os contratos sejam publicitados no Portal Base e que as autarquias recorram sempre que possível "a procedimentos de contratação que salvaguardem os princípios da concorrência, economia e eficácia".
Por outro lado, sugere ainda que seja alargado às restantes entidades da Administração Local (como o setor empresarial local, comunidades intermunicipais, associações e áreas metropolitanas) o reporte de informação à Direção-Geral das Autarquias sobre o destino da despesa e a receita não arrecadada em resultado das medidas adotadas, assim como a disponibilização no portal autárquico da informação sobre os municípios que recorreram ou beneficiaram de medidas excecionais e temporárias para fazer face à covid-19.
Para que as autarquias locais fizessem face à pandemia, a Assembleia da República aprovou um quadro legislativo excecional e temporário simplificando áreas como a contratação pública, o regime de autorização da despesa e medidas excecionais e temporárias de natureza financeira.