"Podem ser proibidas as campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência", lê-se num novo artigo incluído no projeto de decreto que será votado na quinta-feira pelo parlamento.
No articulado, volta a realçar-se que, nos termos do Regime legal do estado de sítio e do estado de emergência, a violação do disposto nesta declaração e na execução configura crime de desobediência, e acrescenta-se agora: "Quando haja lugar à aplicação de contraordenações, é permitida a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento".
Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, para vigorar entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.
O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.
Em Portugal, já morreram 11.305 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 668 mil casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com a Direção Geral da Saúde (DGS).
Hoje registou-se um novo máximo de 293 mortes em 24 horas.