Portal único vai receber queixas sobre ambiente, agricultura e mar
As queixas e reclamações de irregularidades ambientais, agrícolas ou marinhas vão ter um portal único para serem apresentadas, em que também se vai poder acompanhar o andamento dos processos.
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Economia Plataforma Única de Inspeção
O portal faz parte do projeto Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização nas áreas da Agricultura, Mar e Ambiente e deverá estar a funcionar no prazo máximo de duas semanas, segundo a Inspeção-geral da Agricultura, do Mar e do Ordenamento do Território, autora do projeto.
Através do portal, os cidadãos, agentes económicos e outras entidades podem denunciar situações de agressões ao ambiente com a possibilidade de anexar provas documentais, como fotografias, e localizar no mapa o sítio onde ocorram.
A par do portal, funcionará uma plataforma que liga 19 entidades diferentes com responsabilidades nestas matérias, como o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção-Geral de Agricultura e Veterinária e todas as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
"Acredito profundamente que, com esta ferramenta, vamos mesmo contribuir para que os acidentes, incidentes e as malfeitorias ambientais se reduzam bastante nos tempos mais próximos, podendo precaver, agir mais depressa e trabalhar em conjunto, percebendo ao longo do tempo quem é melhor para fazer o quê", afirmou o ministro do Ambiente e Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, na apresentação do projeto.
Acrescentou que o acesso ao portal não deverá ser pretexto para ter "um muro de lamentações anónimo" mas conseguir ter no mesmo sítio toda a informação necessária para resolver e conhecer qualquer processo.
A entrada no portal carece de um registo prévio e permite fazer reclamações, denúncias e comunicar acidentes e incidentes em qualquer das áreas abrangidas.
Pretende-se evitar a repetição de reclamações que podiam entrar no sistema através de diferentes entidades e, uma vez introduzidos, os dados são encaminhados para os organismos competentes.
Os reclamantes podem depois consultar o processo em qualquer momento.
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