O Conselho da UE, que este semestre é presidido por Portugal, adotou, segundo um comunicado, "alterações específicas à Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF) II e ao Regulamento Prospeto, a fim de apoiar a recuperação económica da crise provocada pela covid-19".
As medidas, juntamente com as adaptações do regime de titularização da UE, fazem parte do pacote de recuperação dos mercados de capitais acordado entre o Conselho e o Parlamento Europeu no final do ano passado.
O objetivo do pacote é permitir que os mercados de capitais apoiem mais facilmente a recuperação económica na sequência da pandemia.
O Regulamento Prospeto foi alterado para facilitar às empresas a obtenção de capital para satisfazer as suas necessidades de financiamento, garantindo ao mesmo tempo a prestação de informação adequada aos investidores.
O prospeto para a recuperação estará disponível para aumentos de capital até 150% do capital em circulação no prazo de 12 meses.
O novo regime aplicar-se-á até ao final de 2022.
Por outro lado, as regras da DMIF II foram alteradas para simplificar os requisitos de informação de forma específica, salvaguardando simultaneamente a proteção dos investidores.
As alterações reduzem, por exemplo, a quantidade de informação sobre custos e encargos que tem de ser fornecida aos investidores profissionais e às contrapartes elegíveis. A informação sobre investimentos em suporte de papel também será gradualmente eliminada, exceto para os clientes não profissionais, caso pretendam continuar a recebê-la.
As novas regras permitirão ainda que os bancos e as empresas financeiras agrupem os custos de estudos e de execução quando se trate de estudos sobre emitentes de pequena e média capitalização, o que contribuirá para aumentar a investigação sobre este tipo de emitentes e o seu acesso ao financiamento.
Os textos dos atos legislativos hoje adotados serão assinados em 16 de fevereiro e deverão ser publicados no Jornal Oficial antes do final de fevereiro.
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