Apoio aos pais ganha novas regras. Eis tudo o que muda

Há duas situações distintas: uma em que o apoio passa a ser pago a 100% e casos em que os pais podem trocar o teletrabalho pelo apoio. Fique a par de todas as alterações.

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Beatriz Vasconcelos com Lusa
19/02/2021 08:30 ‧ 19/02/2021 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia

apoio aos pais

O Governo aprovou, na quinta-feira, em Conselho de Ministros, um conjunto de alterações ao ao apoio aos pais de menores de 12 anos por causa do fecho presencial das escolas. Há duas situações distintas: uma em que o apoio passa a ser pago a 100% e casos em que os pais podem trocar o teletrabalho pelo apoio.

Vamos por partes. Antes de mais, importa sublinhar que estas alterações ainda não estão em vigor, porque é necessária a publicação em Diário da República, algo que ainda não aconteceu. Questionada várias vezes sobre o assunto, a ministra do Trabalho não deu qualquer prazo para o diploma ser divulgado.

Apoio pode chegar a 100% em dois casos

O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.

No caso de partilha entre os dois pais, a alternância deve ser semanal, sendo feita com base em declarações de compromisso dos progenitores, explicou a ministra do Trabalho, em conferência de imprensa, na quinta-feira.

Ana Mendes Godinho disse que esta alteração teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família serem mulheres.

Três casos em que trabalhadores podem trocar teletrabalho pelo apoio

Com as alterações aprovadas, há três situações em que os trabalhadores poderão optar entre teletrabalho ou o apoio excecional:

  • famílias monoparentais;
  • famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo;
  • famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.

Ana Mendes Godinho disse que o trabalhador em teletrabalho que pretenda optar pelo apoio à família terá de informar com três dias de antecedência a empresa dessa mesma decisão.

A quem se destina este apoio excecional?

O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

A Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.

Leia Também: Apoio aos pais alargado? Sindicatos veem como "avanço", mas querem mais

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