Declaração para pedir (novo) apoio à família já disponível. Aceda aqui

O trabalhador deve comunicar à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção.

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Notícias ao Minuto
23/02/2021 09:12 ‧ 23/02/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

apoio à família

Entra em vigor esta terça-feira o alargamento do apoio à família para pais de alunos do 1.º ciclo e de famílias monoparentais que optem por não exercer teletrabalho. A declaração para este efeito já está disponível no site da Segurança Social - pode aceder aqui.

"A nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores e entregue às entidades empregadoras", adianta a Segurança Social. De sublinhar também que o trabalhador deve comunicar à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção.

A partir desta terça-feira, passa a ser possível aos trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho beneficiar dos apoios excecionais à família, quando optem por interromper a sua atividade para prestar assistência à família e caso se encontre numa das seguintes situações:

  • A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
  • O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
  • O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.

O valor da parcela paga pela Segurança Social será também aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição do trabalhadores, até 1.995€, quando o trabalhador se encontre numa das seguintes situações:

  • A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;
  • Os dois progenitores beneficiem do apoio semanalmente de forma alternada.

Leia Também: Apoio extra ao rendimento começa a ser pago na 6.ª (mas não para todos)

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