Numa nota, com o título "as crianças, as mães e os pais merecem mais", a central diz que perante a reivindicação sindical e a pressão da opinião pública, o Governo foi forçado a anunciar o pagamento a 100% às mães e pais trabalhadores que têm de dar apoio aos filhos menores, devido ao encerramento das escolas.
No entanto, refere, esta é "uma medida que peca por tardia e que fica aquém do desejável e exigível".
Com efeito, continua, "considerando a anterior experiência do confinamento e a redução de rendimentos que lhe esteve associada, o Governo tinha obrigação de planear atempadamente a implementação dos apoios sociais assim que as escolas fechassem".
Por isso, sublinha, num quadro em que se perspetiva, a curto prazo, o início do desconfinamento, a comissão para a igualdade da CGTP-IN considera ainda possível e necessário "o pagamento da remuneração de referência desde a data de encerramento de creches e escolas" e o "alargamento do apoio a todas as crianças até, pelo menos, aos 12 anos de idade".
Considera ainda que o apoio deve ser estendido a todos os filhos e filhas com deficiência que requeiram o apoio dos pais.
De acordo com a CGTP, não o tendo feito e ao perspetivar o pagamento do salário-base só a partir de 23 de fevereiro, "o Governo condena um número significativo de famílias à perda de rendimentos".
"Esta visão economicista também não está desligada do facto de só terem direito ao apoio os pais com filhos até aos 10 anos. Uma medida que se revela insuficiente dado que não acompanha outros apoios sociais que têm em conta crianças até aos 12 anos", refere.
Fica ainda sem resposta a atividade escolar dos alunos cujos docentes decidam optar pelo acompanhamento de filhos menores.
O alargamento de apoios às famílias em tempos de pandemia para pais de alunos do 1.º ciclo e de famílias monoparentais que optem por não exercer teletrabalho para dar assistência à família entrou hoje em vigor, abrangendo pais em teletrabalho que, até hoje, não eram abrangidos pelo apoio, uma situação que motivou críticas de sindicatos, da provedora de justiça e dos partidos.
O diploma, publicado em Diário da República, prevê que os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à família, beneficiando daquele apoio excecional à família.
Este apoio é dado nas situações em que o agregado familiar seja monoparental e se encontre no período em que o filho ou outro dependente a cargo está à sua guarda, se esta for partilhada, ou integre filho ou outro dependente a cargo que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico, ou um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
No diploma, o executivo explica que esta é uma medida de política pública para "proteger o rendimento das famílias, particularmente as que se encontrem em situação de pobreza".
A medida pretende, diz ainda, "promover o equilíbrio" na prestação de assistência à família, nas situações em que o agregado familiar seja monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio em semanas alternadas, sendo o valor do apoio excecional à família aumentado, a cargo da Segurança Social, para 100% da remuneração, com os limites legais aplicáveis.
A partir de hoje, diz a lei, o trabalhador em teletrabalho que opte pelo apoio à família tem de informar com três dias de antecedência a empresa acerca da sua decisão.
O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas quando há partilha do apoio entre os progenitores, e nas famílias monoparentais, o apoio é de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.
No caso de partilha entre os dois pais, a alternância tem de ser semanal e feita com base em declarações de compromisso assinadas pelos progenitores.
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