"No ano de 2021, a notificação relativa à agricultura biológica a que se refere a alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º 25/2015, de 09 de fevereiro, na sua redação atual, produz efeitos à data de submissão de candidaturas ao PU [pedido único] de 2021, não podendo esta ultrapassar o dia 28 de fevereiro de 2021", lê-se num diploma publicado hoje em Diário da República.
Segundo a portaria, assinada pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, esta alteração considera o confinamento, decretado para combater a pandemia de covid-19.
Em causa estão os critérios de elegibilidade, que determinam, na alínea referida, que podem beneficiar de apoio os candidatos que tenham submetido a notificação relativa à agricultura biológica junto da entidade competente.
As regras do prolongamento dos compromissos agroambientais de 2021 aplicam-se às ações produção integrada, uso eficiente da água e na operação manutenção das galerias ripícolas.
Nestes casos, podem beneficiar do prolongamento os candidatos que, por exemplo, mantenham os compromissos anteriormente assumidos a partir de janeiro de 2021.
Por outro lado, a portaria agora alterada introduz a possibilidade de um novo ciclo de compromissos de dois anos nas ações agricultura biológica, pagamentos rede natura, conservação do solo, culturas permanentes tradicionais, pastoreio extensivo, manutenção das raças autóctones em risco, mosaico agroflorestal e apoio agroambiental à apicultura.
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