Covid-19: Eis as regras de antecipação de fundos europeus de recuperação

Regras para antecipar fundos europeus de combate à pandemia covid-19, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou da Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU), foram hoje publicadas para vigorar na sexta-feira.

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Lusa
04/03/2021 12:08 ‧ 04/03/2021 por Lusa

Economia

PRR

As novas regras, publicadas hoje em Diário da República, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigoram "até à aprovação a nível europeu dos instrumentos" financeiros europeus enquadrados no Next Generation EU, que são o PPR e REACT-EU, "e da respetiva operacionalização".

Para beneficiarem do mecanismo de antecipação de fundos, de autorização orçamental e de assunção de encargos plurianuais, as medidas de política ou os investimentos têm de estar inscritos nos programas e "apresentarem um grau de maturidade que indiciem o potencial do início da sua concretização a curto prazo".

O financiamento da antecipação dos fundos, até ao limite de 1,2 mil milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2021, é feito por Operações Específicas de Tesouro (OET), a contrair junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, pelo coordenador dos fundos da União Europeia, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão.

"Os encargos suportados pela Agência, I. P., pela contração de OET, são inscritos no Orçamento do Estado", define o diploma.

A possibilidade de antecipação de fundos relativamente aos instrumentos financeiros enquadrados no PRR e no REACT-EU e respetivo mecanismo de controlo já estava contemplada no Orçamento do Estado para este ano.

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