"Atualmente a aplicação permite a adesão, embora exija indevidamente a certificação no caso de sujeitos passivos cuja atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 01 de janeiro de 2020", lê-se numa nota disponível na página eletrónica da AT.
Segundo refere, e "até que sejam efetuadas as adaptações necessárias", os referidos sujeitos passivos devem "efetuar as adesões com base nas atuais condições, sendo que os pedidos não necessitam de ser certificados e serão, em momento posterior, considerados ativos de forma automática pela AT".
No âmbito das medidas para mitigar os efeitos da pandemia, todas as empresas e trabalhadores independentes podem entregar o IVA trimestral relativos aos meses de fevereiro e maio em três ou seis prestações sem juros.
Também o IVA mensal pode ser pago em três ou seis prestações sem juros até junho. A medida abrange todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura e PME (pequenas e médias empresas) com volume de negócios até 50 milhões de euros e nos restantes setores com quebra de faturação superior a 25% em 2020 face a 2019.
Adicionalmente, as retenções na fonte de IRS e IRC podem ser entregues ao fisco em três ou seis prestações sem juros até junho para todas as empresas da restauração, alojamento e cultura e PME com volume de negócios até 50 milhões de euros nos restantes setores com quebra de faturação superior a 25% em 2020 face a 2019.
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