Quem sofre de deficiência e apresenta um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode requerer a prestação social para a inclusão, um apoio social que tem três componentes.
A prestação destina-se a "cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%", pode ler-se no site da Segurança Social.
O apoio é constituído por três componentes:
- Componente Base - destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência.
- Complemento - tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência.
- Majoração - visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência.
Esta prestação pode ainda ser requerida por uma das seguintes pessoas:
- Parentes e afins maiores, em linha reta ascendente e em linha colateral, até ao 3.º grau (por exemplo: bisavós, avós, pais, irmãos, filhos, enteados, padrastos, madrastas, sobrinhos, tios), inseridas no agregado familiar do beneficiário, com responsabilidades parentais;
- Adotantes, tutores e pessoas a quem o beneficiário esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- Beneficiário com idade igual ou superior a 16 anos se estiver emancipado;
- Beneficiário, se tiver idade igual ou superior a 18 anos;
- Representante legal do beneficiário;
- Pessoa que preste ou se disponha a prestar assistência ao beneficiário, sempre que este se encontre a aguardar nomeação de acompanhante no âmbito do regime de maior acompanhado;
- Procurador, se o beneficiário tiver idade igual ou superior a 18 anos.
O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta ou, em alternativa, através do preenchimento do Formulário Mod.PSI1-DGSS, acompanhado dos documentos nele indicados e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio para os serviços de Segurança Social.
Se o pedido for apresentado por via online "tem a vantagem do requerimento ser tratado mais rapidamente, pelo que, no seu próprio interesse, deve utilizar este meio", recomenda a Segurança Social.
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