As prestações dos contratos abrangidos pelas moratórias bancárias não serão sujeitas ao pagamento do IVA durante o período da sua vigência, de acordo com um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
A notícia, sublinhe-se, foi avançada pelo Jornal de Negócios, que adianta que trata-se de afastar uma norma geral, prevista no Código do IVA.
De acordo com o diploma, o objetivo é que, enquanto vigorar a medida, fique suspenso o "pagamento do capital, das rendas e dos juros", de modo a "garantir que não haja outros encargos para além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência subjacente ao contrato".
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