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Covid-19 em Odemira: ZMar Eco Experience requisitado para isolar doentes

Haverá depois lugar a uma indeminização, conforme explica o Governo: "O pagamento de indemnização pelos eventuais prejuízos resultantes da requisição, calculada nos termos do Código das Expropriações, com as necessárias adaptações, é responsabilidade do Ministério das Finanças". 

Covid-19 em Odemira: ZMar Eco Experience requisitado para isolar doentes
Notícias ao Minuto

08:40 - 30/04/21 por Notícias ao Minuto

Economia Odemira

O Governo decretou, na quinta-feira, a requisição do ZMar Eco Experience, em Odemira, para o confinamento obrigatório e isolamento profilático, com o objetivo de conter a evolução da pandemia na região, de acordo com um diploma publicado em Diário da República, na quinta-feira.

"O 'ZMar Eco Experience', sito na Herdade A-de-Mateus, em Longueira-Almograve, Odemira, é um estabelecimento que apresenta as condições aptas e adequadas para a realização de confinamento em isolamento por pessoa a quem o mesmo tenha sido determinado pelas autoridades de saúde", pode ler-se no despacho, com a assinatura do primeiro-ministro, António Costa, e do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita. 

O diploma produz efeitos a partir da sua assinatura, ou seja, já entrou em vigor na quinta-feira. 

"A declaração de requisição abrange a prestação de serviços necessários ao funcionamento do empreendimento em condições de higiene e segurança", adianta ainda o documento do Governo. Além disso, a requisição é válida enquanto a declaração da situação de calamidade for aplicável ao concelho de Odemira.

Haverá depois lugar a uma indeminização, conforme explica o Governo: "O pagamento de indemnização pelos eventuais prejuízos resultantes da requisição, calculada nos termos do Código das Expropriações, com as necessárias adaptações, é responsabilidade do Ministério das Finanças". 

A circulação por via rodoviária de e para as duas freguesias em cerca sanitária do concelho de Odemira está interdita, assim como a permanência na via pública, exceto nas situações previstas no diploma publicado em Diário da República.

Leia Também: AO MINUTO: País (mas não todo) passa à fase 4 do desconfinamento amanhã  

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