O Governo aprovou, na semana passada, em sede de Conselho de Ministros, a criação da tarifa social de acesso à Internet, uma medida que deverá abranger cerca de 700 mil famílias. Apesar de só entrar em vigor a 1 de julho, há algumas características que já são conhecidas.
1. O que é a tarifa social de internet?
Segundo o comunicado do Conselho de ministros, trata-se de uma "tarifa social de acesso a serviços de Internet em banda larga, a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços".
2. Como será fixado o valor a pagar?
A fixação do valor a pagar pelo serviço será determinada depois de uma negociação com os operadores de telecomunicações, sendo que o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, referiu, na semana passada, que a expectativa do Governo "é um preço para as famílias nesta tarifa compatível com o seu nível de rendimentos".
3. Quem poderá ter acesso a esta tarifa social?
"Esta medida aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, alinhando a respetiva elegibilidade com os critérios em vigor para as tarifas sociais de outros serviços essenciais, designadamente a energia e água", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o ministro da Economia adiantou que esta tarifa deverá abranger a mesma população que já tem tarifa social da eletricidade e água, ou seja, cerca de 700 mil famílias.
4. O que vai incluir este pacote de Internet?
Em causa está, realçou Siza Vieira, "assegurar um pacote de nove serviços básicos, previstos no código europeu de telecomunicações" e que passam pelo acesso a correio eletrónico, motores de pesquisa, programas educativos, leitura de notícias, compras 'online', acesso a ofertas de emprego, serviços bancários, serviços públicos, redes sociais e de mensagens ou chamadas e videochamadas.
5. Qual será o limite?
Este pacote básico, disse o ministro, terá um limite de 10 gigabytes por mês e uma velocidade de download de 30 megabytes por segundo.
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