A diretiva europeia sobre os plásticos de uso único entra em vigor, mas ainda não é conhecido o diploma que procede à transposição para o ordenamento jurídico nacional o que, na opinião da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) gera dúvidas para as empresas e consumidores.
"Esta situação está a gerar constrangimentos aos operadores económicos e dúvidas nos consumidores. A APED considera que apesar de todo o trabalho que o sector tem feito na área dos plásticos, estes atrasos na clarificação da legislação criam incertezas desnecessárias à atividade das empresas do sector", refere Gonçalo Lobo Xavier, diretor-geral da APED, citado num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
Os plásticos de utilização única passam a ser proibidos a partir de hoje, ao abrigo da diretiva europeia que Portugal adotou. A diretiva, de aplicação obrigatória em todos os Estados-membros da União Europeia, proíbe, entre outros produtos de ou com plástico, talheres, palhinhas, cotonetes, agitadores, varas de balões ou esferovites para recipientes de comida.
"Nos termos da diretiva, a comercialização deste tipo de produtos não está proibida nos espaços comerciais. Nessa medida, é urgente clarificar a legislação nacional em harmonia com as diretrizes europeias", sublinha a APED no mesmo comunicado.
A associação lembra que desde 2019 que os seus associados têm "vindo a desenvolver um trabalho relevante e contínuo no sentido de promover o uso responsável do plástico, através, por exemplo, do ecodesign das embalagens de produtos de marca-própria, da incorporação de material reciclado em novas embalagens, da substituição de artigos de plástico de uso único por alternativas disponíveis no mercado ou do alargamento da oferta de sacos reutilizáveis".
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