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Posso ir jantar fora ao sábado? E a um hotel? Que teste devo apresentar?

Há novas regras no acesso ao interior de restaurantes nos concelhos de risco elevado ou muito elevado, que começam a ser aplicadas já este fim de semana. Além disso, são também necessários dois 'passaportes' (teste Covid-19 negativo ou certificado digital) para ficar num estabelecimento turístico. Fique a par do que muda e quais os quatro testes que podem ser apresentados.

Posso ir jantar fora ao sábado? E a um hotel? Que teste devo apresentar?

O Governo anunciou, na quinta-feira, novas medidas de combate à pandemia, numa altura em que o número de contágios continua a aumentar. Há, por isso, novidades no acesso a restaurantes e a estabelecimentos turísticos e de alojamento local

Antes de mais, importa sublinhar que as listas dos concelhos em alerta, em risco elevado e em risco muito elevado foram atualizadas, pelo que pode consultar o estado do seu concelho aqui e, assim, ficar a par das medidas que se aplicam nesse local em concreto. 

Posso ir a um hotel? O que é necessário para o 'check-in'?

Há, contudo, uma medida que é geral e se aplica a todo o território nacional: é necessário que os hóspedes apresentem o certificado digital ou um teste negativo (ver na lista em baixo quais são os aceites) na entrada de um estabelecimento turístico:

"Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho", fez saber o Governo.

Estou num concelho de risco elevado ou muito elevado. Posso ir a um restaurante ao fim de semana?

Há também novas regras relativamente ao acesso aos restaurantes aos fins de semana e feriados, tal como já se antecipava. Se até então os restaurantes só podiam funcionar até às 15h30 ao fim de semana nos concelhos de maior risco, agora esta limitação horária acaba, mas os clientes têm de apresentar certificado digital ou teste negativo para refeições no interior.

Isto porque o Governo determinou a "exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia".

O que é que isto significa? Significa que todos os clientes têm de ter um destes dois 'passaportes' (certificado ou teste) para refeições no interior dos estabelecimentos de restauração às sextas-feiras a partir das 19h00, aos sábados, domingos e feriados. 

Com isto, passa a ser permitido que estes estabelecimentos funcionem até às 22h30. Esta regra entra em vigor às 15h30 deste sábado, dia 10 de julho.

Ou seja, se pretender ir jantar fora já este sábado terá de levar teste ou certificado digital, isto é, se optar por fazer a refeição no interior do estabelecimento, dado que a medida aplica-se apenas ao fornecimento de refeições no interior dos restaurantes, deixando de fora as pastelarias e cafés, assim como as refeições servidas em esplanadas.

Quais são os testes aceites?

Além do certificado digital, que pode emitir aqui, para os fins apresentados acima são admitidos quatro tipos de testes:

  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

Para agilizar o acesso aos autotestes, estes vão passar a ser vendidos no retalho alimentar, como supermercados.

As novas regras vêm somar-se às restrições já existentes em termos de lotação no interior e esplanadas e a fiscalização do seu cumprimento estará a cargo das forças de segurança e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Em resposta a uma questão sobre se a utilização destas ferramentas (certificado Covid-19 e teste negativo) poderia ser estendida aos setores cuja atividade permanece encerrada, como os bares e discotecas, o ministro da Economia referiu, na quinta-feira, que, à medida que se for avançando na vacinação poderá ser possível alargar estes instrumentos "a outras atividades nomeadamente às atividades de animação noturna" e eventualmente até antes a outras.

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