Imagine que recebeu uma proposta de emprego que vai realizar como trabalhador independente e precisa de passar faturas ou simplesmente quer iniciar atividade, sabe o que é necessário fazer? A Autoridade Tributária (AT) disponibiliza um folheto informativo que pode ser muito útil para para estes casos.
Antes de mais, deve garantir que tem acesso ao Portal das Finanças - se não tem deve pedir as suas credenciais. Depois, antes de começar a trabalhar deve entregar a declaração de início de atividade através do Portal das Finanças em: Serviços > atividade > início de atividade > entregar declaração.
Também o pode fazer, presencialmente, num serviço de finanças ou numa Loja do Cidadão. "Com a entrega da declaração de início de atividade fica de imediato inscrito nas Finanças e na Segurança Social", lembra a AT.
O que devo indicar no início de atividade?
- O serviço que vai desenvolver
- A data prevista para o seu início
- O montante que espera receber até ao final do ano
- O IBAN
Qual o regime do IVA?
Dependendo do montante anual apurado poderá ficar enquadrado num destes regimes:
No início de atividade, o regime do IVA é determinado em função do montante que
prevê receber até ao final do ano© Reprodução folheto informativo 'Dicas sobre o início de atividade'
Tem outras dúvidas, nomeadamente sobre como funciona o IRS, o código da atividade ou o cancelamento? Consulte aqui o guia e esclareça-as.
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