A tarifa social de acesso à Internet em banda larga deverá custar 6,15 euros por mês - ou seja, cinco euros mais IVA à taxa de 23% -, de acordo com a proposta da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), que está agora em consulta pública. Esta tarifa social, recorde-se, tem de ser fixada pelo Governo e produz efeitos ainda este ano.
Na proposta da ANACOM, publicada no final da semana passada, pode ler-se que o regulador propõe "a aplicação de uma mensalidade de cinco euros (6,15 euros com IVA à taxa de 23%) para o serviço de acesso à Internet em banda larga, considerando-se que esse valor permite ir ao encontro do objetivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o referido serviço".
Além disso, o regulador propõe a "fixação de um preço máximo de 21,45 euros (26,38 euros com IVA à taxa de 23%) como contrapartida pela ativação do serviço, e/ou de equipamentos de acesso, nomeadamente routers".
A proposta da ANACOM está em consulta pública até ao dia 10 de setembro.
A tarifa social de acesso à Internet em banda larga, que chegou a ser anunciada para julho, tem ainda de ser fixada pelo Governo e produz efeitos ainda este ano, revela um decreto-lei publicado no final do mês passado.
"O valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 1 de janeiro do ano seguinte", lê-se no decreto-lei, que cria aquela tarifa social.
A esta regra geral junta-se, no entanto, uma disposição transitória a referir que "o Governo, no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da ANACOM, publica, por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga a vigorar em 2021".
A tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga corresponde a um tarifário calculado tendo em conta o rendimento das famílias portuguesas, com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, tendo a proposta de tarifa de ser precedida de "proposta fundamentada e não vinculativa", ao regulador do setor das telecomunicações, a ANACOM, "até ao dia 20 de setembro de cada ano".
A ANACOM, segundo o diploma, pode apresentar ao Governo propostas de regras adicionais relativamente ao serviço prestado, destinadas a garantir que os beneficiários da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga possam celebrar um contrato com uma empresa que fornece esse serviço e que o mesmo permaneça à sua disposição por "um período de tempo adequado".
O diploma define também que os prestadores da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga devem remeter aos seus clientes, que beneficiem da tarifa social, avisos sobre o consumo de dados "sempre que" este atinja 80% e 100% do limite tráfego contratado, de modo a evitar que seja ultrapassado o valor fixo da tarifa.
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