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Declaração Mensal de Remunerações: O que é e que entidades devem entregar

Saiba em que consiste e como é que pode ser entregue a declaração.

Declaração Mensal de Remunerações: O que é e que entidades devem entregar
Notícias ao Minuto

08:58 - 07/10/21 por Notícias ao Minuto

Economia Declaração Mensal de Remunerações

A entrega da Declaração de Remunerações (DR) é uma obrigação mensal das entidades empregadoras perante a Segurança Social, explica o Instituto da Segurança Social, no site oficial

"Desde fevereiro de 2013, a entrega das declarações de remunerações é feita através de um único canal de acesso, denominado Declaração Mensal de Remunerações (DMR), que permite às entidades empregadoras procederem, num mesmo momento, à entrega das Declarações de Remunerações à Segurança Social e da Declaração Mensal de Remunerações-AT à Autoridade Tributária e Aduaneira", pode ler-se. 

Estas obrigações declarativas podem ser cumpridas ou através do Portal das Finanças ou do portal da Segurança Social. 

"Quando procedem à entrega das Declarações de Remunerações à Segurança Social, as Entidades Empregadoras têm de indicar, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, o valor da remuneração que está sujeita a incidência de contribuições, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável", explica o ISS. 

Estas obrigações devem ser declaradas de 1 a 10 do mês seguinte aquele a que diga respeito. "Caso o prazo termine a um sábado, domingo ou feriado, a entrega poderá ser feita no primeiro dia útil seguinte", explica a Segurança Social. 

Que entidades têm de entregar?

  • Entidades empregadoras inscritas no Sistema de Segurança Social, com um ou mais trabalhadores a cargo ou com membros de órgãos estatutários remunerados;
  • Os representantes legais das entidades contribuintes.

Leia Também: É trabalhador independente? Não se esqueça de entregar esta declaração

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