A entrega da Declaração de Remunerações (DR) é uma obrigação mensal das entidades empregadoras perante a Segurança Social, explica o Instituto da Segurança Social, no site oficial.
"Desde fevereiro de 2013, a entrega das declarações de remunerações é feita através de um único canal de acesso, denominado Declaração Mensal de Remunerações (DMR), que permite às entidades empregadoras procederem, num mesmo momento, à entrega das Declarações de Remunerações à Segurança Social e da Declaração Mensal de Remunerações-AT à Autoridade Tributária e Aduaneira", pode ler-se.
Estas obrigações declarativas podem ser cumpridas ou através do Portal das Finanças ou do portal da Segurança Social.
"Quando procedem à entrega das Declarações de Remunerações à Segurança Social, as Entidades Empregadoras têm de indicar, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, o valor da remuneração que está sujeita a incidência de contribuições, os tempos de trabalho e a taxa contributiva aplicável", explica o ISS.
Estas obrigações devem ser declaradas de 1 a 10 do mês seguinte aquele a que diga respeito. "Caso o prazo termine a um sábado, domingo ou feriado, a entrega poderá ser feita no primeiro dia útil seguinte", explica a Segurança Social.
Que entidades têm de entregar?
- Entidades empregadoras inscritas no Sistema de Segurança Social, com um ou mais trabalhadores a cargo ou com membros de órgãos estatutários remunerados;
- Os representantes legais das entidades contribuintes.
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