Esta semana está em vigor, mais uma vez, o apoio excecional ao família. Devido à suspensão das atividades letivas até ao dia 9 de janeiro, os trabalhadores que faltem ao trabalho por assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica podem aceder a esta ajuda financeira.
Se estiver em teletrabalho - visto que neste período é obrigatório - é possível ter acesso ao apoio à família? De acordo com a tutela, os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho podem também poder optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem numa das nas seguintes situações:
- a composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
- o seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
- o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
O apoio excecional à família está disponível de 2 a 9 de janeiro para os trabalhadores que faltem ao trabalho por assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência ou doença crónica.
— Trabalho PT (@trabalho_pt) January 3, 2022
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Na semana passada, fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse à agência Lusa que o formulário para o apoio à família associado ao encerramento das escolas devido à pandemia já foi descarregado 43 mil vezes na página da Segurança Social Direta.
O formulário do apoio à família é entregue pelo trabalhador à empresa e é depois a entidade empregadora que solicita o apoio à Segurança Social.
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