Com o Carnaval a aproximar-se volta a surgir a questão: Afinal, é ou não feriado na terça-feira dia 1 de março? É feriado, mas é facultativo, o que significa que no privado é considerado feriado apenas se a contratação coletiva assim o definir e no público só se o Governo anunciar uma decisão nesse sentido.
"Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade", pode ler-se no Código do Trabalho.
Importa ainda sublinhar que o mesmo artigo da lei estabelece que "em substituição de qualquer feriado referido no número anterior [a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade], pode ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador".
Quais são os feriados obrigatórios previstos na lei?
São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro, de acordo com o Artigo 234.º do Código do Trabalho.
"Nos dias considerados como feriado obrigatório, têm de encerrar ou suspender a laboração todas as atividades que não sejam permitidas aos domingos", estabelece ainda a lei.
Leia Também: A pensar em marcar as férias de 2022? Eis o calendário dos feriados