Termina no final desta semana o prazo para os contribuintes validarem as suas faturas para efeitos do IRS. Se ainda não o fez, é altura de aceder ao Portal das Finanças e classificar as que estão pendentes, de modo a que todas as despesas sejam apuradas no âmbito do imposto.
O processo de classificar as faturas pode ser feito através do e-fatura ou de uma app do Fisco para o efeito - que tem o mesmo nome. No geral, o processo é simples, mas há algumas dicas que podem ajudar.
Em comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, o Cetelem partilhou algumas delas, que visam ajudar o contribuinte a registar e a validar faturas. Tome nota:
1. Como validar faturas?
"No geral, o processo é bastante simples, no entanto, se deixar tudo para a última, pode ser moroso. O ideal é ir acedendo à plataforma uma vez por mês. Para tal, basta aceder ao e-Fatura, entrar em 'despesas dedutíveis em IRS', clicar no botão 'consumidor' e, de seguida, fazer a sua autenticação, através do seu NIF e senha de acesso", pode ler-se no comunicado.
Depois, "se tiver faturas pendentes, clique em 'complementar informação faturas' e indique a categoria a que se refere cada uma das despesas. Se se enganar na categoria ou a fatura estiver numa categoria errada, pode retificá-la em 'alterar'".
2. Inserir faturas
"Se detetar a ausência de uma fatura pode inseri-la manualmente. Para isso aceda ao menu 'faturas', clique em 'registar faturas' e preencha os campos solicitados", indica o Cetelem.
3. Categorias
Validar as faturas significa classificá-las de acordo com as várias categorias de despesa, que são as seguintes:
- Saúde: "Entram despesas como consultas, em Portugal ou na União Europeia, medicamentos, exames médicos, internamento, cuidados de enfermagem, transporte de ambulância, tratamentos, fisioterapia, próteses e ortóteses (muletas, aparelhos de correção de dentes, óculos, dentaduras), lentes de contacto, entre outros. Os seguros de saúde são indicados pelas seguradoras e aparecem por norma pré-preenchidos."
- Educação: "Todas as despesas relacionadas com educação e formação profissional, manuais e livros escolares, explicações, propinas, creches, amas, alimentação em refeitório escolar, ensino de música e línguas estrangeiras, desde que reconhecidos pelo Ministério de Educação, etc. O material escolar só é considerado despesa de educação se for adquirido nos estabelecimentos de ensino. Se for adquirido nas lojas é considerado 'despesa geral familiar'. As despesas dos filhos podem estar associadas ao NIF dos pais."
- Habitação: "Esta categoria engloba as despesas com encargos com a sua casa, como juros de dívidas da aquisição de habitação permanente ou rendas de locação financeira."
- Lares: "Encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade, relativos aos sujeitos passivos, bem como com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, e em que os seus rendimentos não ultrapassem a retribuição mínima mensal garantida."
- Reparação de automóveis: "Inclui as despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos automóveis."
- Reparação de motociclos: "Contempla as despesas relativas a reparação e manutenção de veículos motociclos."
- Restauração e Alojamento: "Estão incluídos os hotéis, pensões, aldeamentos, residências para férias e outros alojamentos de curta duração, turismo rural, parques de campismo, etc., assim como restaurantes, atividades de restauração em meios móveis, cantinas, cafés, bares, pastelarias, catering, estabelecimentos de bebidas, máquinas de distribuição automática de alimentos e bebidas, etc."
- Cabeleireiros: "Engloba cabeleireiros, institutos de beleza, esteticistas, manicuras e pedicuras."
- Atividades veterinárias: "Faturas relativas a cuidados médico-veterinários de animais de criação e companhia prestados em hospitais, clínicas e canis."
- Despesas gerais familiares: "Trata-se de todas as despesas que não sejam consideradas nas outras categorias, como despesas de supermercado, vestuário, combustível, água, gás, luz, etc. Muitas vezes suscita dúvidas, porque o símbolo correspondente não aparece aquando da validação das faturas, pelo que a opção deve ser 'outros'.
- Passes mensais: "Inclui despesas de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos."
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