"A exposição do mercado e dos investidores nacionais a entidades e ativos mais afetados pelo conflito é reduzida e a generalidade dos mercados internacionais relevantes para Portugal, ainda que registando níveis de volatilidade mais elevados, continuam a funcionar com normalidade", lê-se num comunicado publicado no 'site' do regulador.
Ainda assim, e "considerando a complexidade dos potenciais canais de contágio das atuais circunstâncias à economia e aos mercados nacional e internacional", a CMVM recomenda "prudência e vigilância acrescidas às entidades supervisionadas e investidores".
Entre os impactos nos níveis de volatilidade no mercado, o regulador do mercado aponta "a alteração dos preços da energia e de algumas matérias-primas, a persistência de dificuldades nas cadeias logísticas de fornecimento de bens, a antecipada revisão das estimativas de crescimento económico na União Europeia e noutras geografias, a eventual alteração das taxas de juro de mercado pelos bancos centrais e a maior instabilidade geopolítica".
Neste contexto, recomenda que, nas suas decisões de investimento, os investidores atendam "à situação presente, bem como à expectativa do seu impacto a prazo" e que considerem "o aumento de risco cibernético", evitando "decisões impulsivas ou decisões precipitadas desajustadas aos seus objetivos de investimento de longo prazo".
No que se refere às sociedades emitentes cotadas, indica que deverão tornar pública "toda a potencial informação privilegiada decorrente de efeitos da atual crise", assim como "garantir que os seus relatos de informação financeira expressam, na medida do possível, impactos diretos e indiretos, atuais e prospetivos do conflito, incluindo os decorrentes de sanções".
Para além desta informação relevante aos investidores, as entidades sujeitas à supervisão da CMVM, em especial as sujeitas à sua supervisão prudencial, deverão informar o regulador sobre "impactos que possam prejudicar de forma relevante o seu funcionamento".
Considerando o aumento de incidentes de cibersegurança, é ainda aconselhado aos investidores e entidades um reforço dos "mecanismos de vigilância e resposta a potenciais eventos que possam afetar a sua atividade ou a integridade da sua informação".
As entidades supervisionadas deverão ainda "conhecer e garantir, na condução dos seus negócios e interações com o exterior, a implementação das medidas restritivas aprovadas pela Comissão Europeia (CE)", que impõem limites a transações internacionais e à prestação de serviços financeiro.
Devem ainda "identificar os riscos que podem colocar certo tipo de transações ou atuação".
Salientando que, "em coordenação com a ESMA [Autoridade Europeia de Mercados de Valores Mobiliários] e as demais autoridades nacionais europeias", continua a "monitorizar em permanência os impactos da invasão russa da Ucrânia", a CMVM diz estar, designadamente, a acompanhar o mercado e respetivas estruturas, a gestão de ativos, a comercialização de instrumentos financeiros, os emitentes e os auditores.
Ao nível do mercado e estruturas de mercado, está "a analisar em permanência a evolução global dos mercados internacionais e dos seus indicadores de volatilidade e de liquidez" e também "a atuação dos investidores com estratégias de posições curtas sobre ações, [...] sem que no geral se tenham verificado situações anómalas".
No que se refere à gestão de ativos, a CMVM avaliou o grau de exposição direta dos fundos de investimento e carteiras individuais sob gestão aos países envolvidos no conflito, bem como a exposição indireta por via da detenção de participações em fundos estrangeiros, nomeadamente, de mercados emergentes, tendo constatado que "a exposição é, no geral, pouco relevante".
Relativamente à comercialização de instrumentos financeiros, em particular de fundos estrangeiros distribuídos em Portugal e de PRIIPs (pacotes de produtos financeiros), o regulador diz ter concluído que "o nível de subscrição por investidores de retalho de produtos com exposição, direta ou indireta, aos mercados envolvidos no conflito, designadamente de fundos estrangeiros de mercados emergentes, [...] não tem, no geral, expressão".
Na sua atividade de monitorização, a CMVM solicitou ainda "esclarecimentos a um conjunto de emitentes que, pela sua atividade económica ou pelas características do seu negócio, poderiam ter uma maior exposição às jurisdições envolvidas no conflito ou à situação económica decorrente dessa situação, designadamente à evolução dos mercados de energia".
A este propósito, realça "a obrigação de divulgação de informação ao mercado em todos os casos que tenham causado ou possam vir a provocar efeitos relevantes na atividade económica ou financeira".
A CMVM contactou ainda diversos auditores de entidades de interesse público, no sentido de apurar como "estão a tomar em consideração os possíveis impactos decorrentes dos acontecimentos internacionais nos seus trabalhos de certificação de contas".
A Rússia lançou em 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia que já causou pelo menos 780 mortos e 1.252 feridos, incluindo algumas dezenas de crianças, e provocou a fuga de cerca de 5,2 milhões de pessoas, entre as quais mais de 3,1 milhões para os países vizinhos, segundo os mais recentes dados da ONU.
A invasão russa foi condenada pela generalidade da comunidade internacional, que respondeu com o envio de armamento para a Ucrânia e o reforço de sanções económicas e políticas a Moscovo.
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