Vínculos de trabalhadores: Segurança Social Direta tem novo serviço

A partir de agora já é possível fazer a comunicação de vínculos de trabalhadores por parte das entidades empregadoras e dos seus representantes legais. 

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Notícias ao Minuto
05/04/2022 10:48 ‧ 05/04/2022 por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social Direta

Com a entrada em abril, a Segurança Social Direta ganhou uma nova funcionalidade. A partir de agora já é possível fazer a comunicação de vínculos de trabalhadores por parte das entidades empregadoras e dos seus representantes legais. 

"A comunicação de vínculos de trabalhadores, disponível no menu Emprego da Segurança Social Direta, deixa de ser efetuada através de 'Admissão e cessação de trabalhadores' passando a ser em 'Vínculos de Trabalhadores'", pode ler-se num comunicado

No momento da comunicação, além dos campos já existentes, será também necessário o preenchimento da seguinte informação adicional:

  • Prestação de trabalho: Indicar se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
  • Profissão: Tabela da Classificação Portuguesa das Profissões;
  • Remuneração base: Remuneração mensal ilíquida;
  • Percentagem de trabalho: Percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo (permite valores decimais). Campo obrigatório para contratos a tempo parcial;
  • Horas de trabalho: Número de horas semanais de trabalho. Para contratos de trabalho intermitente, a tempo completo, indicar o número de horas anuais de trabalho. Campo obrigatório para contratos a tempo parcial;
  • Dias trabalho: Número de dias mensais de trabalho. Para contratos de trabalho intermitente, a tempo completo, indicar o número de dias anuais de trabalho. Campo obrigatório para contratos a tempo parcial;
  • Diuturnidades: Campo opcional;
  • Modalidade do contrato de trabalho: No vínculo e sempre que hajam alterações ao contrato de trabalho.

"Em abril, passa também a ser possível realizar na Segurança Social Direta a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em 'Consultar trabalhadores', permitindo assim a atualização da informação do contrato", acrescenta o mesmo comunicado. 

Deste modo, para "garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social".

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