"[...] Continua a ser concedido, em 2022, um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca", lê-se na proposta do OE 2022, que foi hoje entregue na Assembleia da República.
Este subsídio continua a ser aplicado até à aprovação do respetivo regime e abrange também o gás de petróleo liquefeito (GPL).
Neste último caso, corresponde a um desconto no preço final do GPL consumido, que é equivalente ao que resulta da "redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca".
Em 30 dias após a entrada em vigor desta lei, o Governo vai regulamentar os critérios para a identificação dos beneficiários, a determinação do montante em função do número de marés e do consumo de combustíveis e os procedimentos para a concessão do mesmo.
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