Se não recebeu os subsídios de férias ou de Natal saiba que poderá ter direito às prestações compensatórias, valores que, tal como o próprio nome indica, são pagos pela Segurança Social para compensar o não pagamento dos subsídios referidos.
"São valores em dinheiro que são pagos para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período superior a 30 dias seguidos", explica a Segurança Social, num guia prático sobre o tema.
Quem tem direito às prestações compensatórias?
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Os gerentes e administradores das pessoas coletivas, desde que se comprove o direito aos respetivos subsídios, e se encontrem reunidas as restantes condições de atribuição.
Quem não tem direito às prestações compensatórias?
- Trabalhadores independentes;
- Beneficiários do seguro social voluntário;
- Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.
Onde se pede?
- Online, através da Segurança Social Direta: explicámos como neste artigo;
- Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
- Por correio, para o centro distrital da área da residência do beneficiário.
Até quando se pode pedir?
O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, a partir:
- De 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de Natal e férias eram devidos pelo empregador.
- Da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.
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