Transferências imediatas são agora mais baratas. Como funcionam?

Banco de Portugal partilhou um vídeo nas redes sociais sobre o assunto.

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Notícias ao Minuto
11/01/2025 15:00 ‧ há 2 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Transferências

As transferências bancárias imediatas ficaram mais baratas na quinta-feira, 9 de janeiro. Apesar de muitos já as utilizarem, há ainda quem tenha dúvidas em como funcionam.

 

Por essa razão, o Banco de Portugal partilhou um vídeo, no Youtube, onde explica aos utilizadores as novas medidas.

No vídeo, Rita Bairros do Departamento de Sistemas de Pagamentos, realça que "quando se faz uma transferência imediata o dinheiro chega à conta de destino em segundos", o que "é mais rápido e mais cómodo para todos".

Se até agora muitas pessoas não optavam pelas transferências imediatas porque eram mais caras que as tradicionais, desde a passada quinta-feira que isso deixou de ser 'desculpa', uma vez que ambas têm agora o mesmo valor.

Para os consumidores cujas agências bancárias não disponibilizam este tipo de serviço, também há boas notícias. Até dia 9 de outubro de 2025, os bancos têm também de permitir que os seus clientes iniciem transferências imediatas e a disponibilizar-lhes um serviço de confirmação do beneficiário. Para já, têm "de permitir que os seus clientes recebam transferências imediatas nas suas contas".

Como funcionam?

No site oficial, o Banco de Portugal explica ainda como é que estas transferências funcionam. A transferência imediata é executada em nome de um cliente ordenante, que possui uma conta de pagamento num Prestador de Serviços de Pagamento (por exemplo, banco, instituição de pagamento ou instituição de moeda eletrónica) aderente, a favor de um cliente beneficiário que possua igualmente uma conta de pagamento no mesmo ou em um outro Prestador de Serviços de Pagamento aderente.

A prazo, a abrangência do serviço permitirá a execução deste tipo de operações em qualquer um dos países pertencentes à área SEPA.

As operações são processadas em tempo real (até 10 segundos após a aceitação da ordem de pagamento pelo Prestador de Serviços de Pagamento do ordenante).

Atualmente, o limite máximo por transação é de 100 mil euros. Este é um valor harmonizado a nível europeu. No entanto, os Prestadores de Serviços de Pagamento poderão estabelecer como limite um valor inferior, por motivos comerciais e de gestão de risco. 

Para utilizar esta solução, deve dirigir-se ao seu Prestador de Serviços de Pagamento e informar-se sobre a oferta e as condições de adesão. De sublinhar que a adesão a esta solução por parte dos Prestadores de Serviços de Pagamento é facultativa.

Leia Também: Transferências imediatas ficam mais baratas a partir de hoje

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