"Em 2021, foram recebidas e analisadas 76 participações cívicas, incluindo denúncias e pedidos de pareceres jurídicos, abrangendo entidades da Administração Pública, central e local", disse à Lusa o inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, em entrevista à Lusa, sinalizando que o número de solicitações se reduziu de forma substancial em 2022, "em que foram dirigidos à IGF-Autoridade de Auditoria apenas seis denúncias e um pedido de parecer sobre a matéria".
Em causa estão, precisou, denúncias genericamente relacionadas com "a recusa e a falta de resposta dos empregadores públicos a pedidos de teletrabalho e com o incumprimento do regime de teletrabalho no período em que este foi obrigatório".
A pandemia de covid-19 levou o Governo a declarar obrigatório o teletrabalho para as funções compatíveis, tendo esta solução sido adotada em diferentes períodos nos últimos dois anos, prevendo-se coimas para empregadores que não cumprissem esta determinação.
No caso da Administração Pública, a fiscalização do cumprimento do regime do teletrabalho obrigatório foi atribuída à IGF, tal como previsto no decreto-lei que em janeiro de 2021, quando Portugal avançou para um segundo confinamento geral.
Em 2022, entrou em vigor a lei que veio introduzir mudanças no regime de teletrabalho, segundo a que, e "sem prejuízo das competências da IGF, enquanto autoridade de auditoria, cabe às inspeções setoriais fiscalizar o cumprimento das normas reguladoras do teletrabalho no âmbito da Administração Pública".
Assim, e como precisou António Ferreira dos Santos, "no âmbito das suas competências, a IGF aprecia as participações cívicas, reúne os elementos de informação necessários à verificação do cumprimento da lei e procede à análise dos processos, em termos conclusivos", sendo que "todas as denúncias e exposições sobre o regime jurídico do teletrabalho que respeitem a áreas governativas em que existam inspeções setoriais são enviadas para essas entidades para efeitos de análise no âmbito das respetivas competências específicas".
"No corrente ano, a menor incidência de situações que determinam a obrigatoriedade do teletrabalho, tendo em conta a evolução da pandemia por covid-19, tende a assimilar a fiscalização do cumprimento das respetivas normas reguladoras, incluindo a evolução para modelos híbridos de organização do trabalho, ao controlo de outras matérias de recursos humanos previstas na Lei do Trabalho em Funções Públicas e para as quais a IGF tem competências de coordenação, enquanto autoridade de auditoria, de forma cumulativa relativamente à intervenção de primeira linha sob responsabilidade das inspeções setoriais", afirmou o responsável pela IGF.
Durante o segundo confinamento geral, no início do ano passado, houve cerca de 45 mil funcionários públicos a trabalhar à distância, um número inferior aos 68 mil contabilizados em setembro de 2020, sendo o universo potencial de trabalhadores com funções exequíveis 70 mil.
Leia Também: Estágios no Estado. Prazo para entidades aderirem ao programa acaba hoje