Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, a portaria que autoriza a realização da despesa pelas administrações regionais de saúde com a aquisição de vacinas contra a gripe.
O despacho autoriza que a Administração Regional de Saúde do Norte, a Administração Regional de Saúde do Centro, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a Administração Regional de Saúde do Alentejo e a Administração Regional de Saúde do Algarve realizem a "despesa referente à aquisição de vacinas contra a gripe, no âmbito da época gripal de 2022-2023, até ao montante de 15.352.790,40 euros, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor".
O diploma estabelece ainda que os "encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente pagos em 2022".
De acordo com o Executivo, a "vacina contra a gripe é a medida mais efetiva para prevenir a infeção da gripe e suas complicações, no âmbito do Plano Nacional de Vacinação".
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