"Estamos muito preocupados com este silêncio em relação ao arresto de bens, porque em crimes de corrupção a parte mais importante da justiça é a de recuperação de bens", disse à Lusa o coordenador do FMO, Adriano Nuvunga.
O Ministério Público moçambicano pediu ao tribunal que julga o processo principal das dívidas ocultas o arresto preventivo de bens de 11 dos 19 arguidos do caso, mas o juiz ainda não se pronunciou sobre a decisão, depois de em abril ter realizado audições sobre o requerimento.
Para o coordenador do FMO, a justiça devia ser célere no julgamento sobre o pedido de apreensão dos bens dos arguidos, para evitar a dissipação ou ocultação de património.
"Concluído que foi o julgamento [do processo penal, em março], deveria ter sido feita, logo de imediato, a apreensão desses bens", enfatizou Adriano Nuvunga.
Parte considerável do dinheiro das dívidas ocultas, prosseguiu, foi usado na área imobiliária, através de construção ou compra de casas e prédios.
O coordenador do FMO acusou o tribunal de falta de interesse em perseguir o património adquirido com o dinheiro das dívidas ocultas, porque, assinalou, "o julgamento é político" e não visa uma verdadeira justiça.
Borges Nhamire, investigador do Centro de Integridade Pública (CIP), uma organização não-governamental (ONG), considerou "muito alto" o risco de dissipação de ativos adquiridos com o dinheiro das dívidas ocultas, devido à demora no julgamento do caso e à impreparação da máquina judicial moçambicana para o arresto e gestão de património.
"Há evidências claras de que [a dissipação e ocultação de património] começou antes do início do julgamento", observou Nhamire.
Os crimes de corrupção são praticados visando a apropriação de património e dinheiro, e se forem julgados sem a recuperação dos bens ligados aos delitos, "nada foi feito", enfatizou.
O investigador do CIP assinalou que ainda não existe em Moçambique a cultura de perseguir o património proveniente de atividades criminosas, porque as normas sobre o arresto preventivo são novas no país.
A falta de tradição jurídica traduz-se na "resistência dos advogados e dos magistrados" à efetivação deste ato, sob o argumento de que não há decisão final do processo penal, explicou Borges Nhamire.
O arresto preventivo, continuou, é uma ação cível com caráter provisório, que não pode depender da decisão final do processo penal principal, visando prevenir o perigo de dissipação de património.
Borges Nhamire observou que a Procuradoria-Geral da República já sinalizou que terá dificuldades de acesso ao património "escondido fora do país", queixando-se de falta de cooperação de alguns países por onde passou o dinheiro das comissões pagas com as dívidas ocultas.
Investigadores, magistrados, ativistas anti-corrupção e jornalistas devem ser formados sobre o processo judicial de arresto de bens, para que esta diligência seja eficazmente cumprida, defendeu.
A sentença do processo principal do caso das dívidas ocultas está marcada para 01 de agosto.
Nas suas alegações finais, o Ministério Público moçambicano pediu ao tribunal pena máxima para oito dos 19 arguidos, pena próxima da máxima para 10 arguidos e a absolvição de apenas um.
A acusação pediu ainda ao tribunal que os arguidos sejam condenados ao pagamento de uma indemnização de 2,7 mil milhões de dólares (2,3 mil milhões de euros), correspondentes ao total das dívidas ocultas, acrescidos de juros de 850,5 mil dólares (779 mil euros) calculados até 2019.
Os empréstimos no valor de cerca de 2,3 mil milhões de euros foram secretamente avalizados pelo Governo da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), liderado por Armando Guebuza, sem conhecimento do parlamento e do Tribunal Administrativo.
Leia Também: Incêndios: Dispositivo de combate tem este ano orçamento de 52 milhões